Uma Instituição de Ensino Superior só poderá iniciar a oferta de um curso de graduação após receber a autorização do Ministério de Educação. A autorização do curso é o primeiro passo, com o curso já em andamento é necessário entrar com o pedido de reconhecimento.
O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. De acordo com o MEC “o reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas”.
No entanto, a autorização e o reconhecimento deverão ser renovados periodicamente, de acordo com o Art. 46 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional “a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de Instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação”.
A renovação do reconhecimento dos cursos está atrelada ao ciclo avaliativo do SINAES, que tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes – ENADE.
A nota ENADE é um dos componentes para o cálculo dos indicadores de qualidade do ensino superior, dentre eles pode-se citar o CPC – Conceito Preliminar de Curso. O CPC é um balizador que define se a Instituição poderá ter a renovação de reconhecimento ou não, de um determinado curso.
Se a Instituição conseguir a renovação do reconhecimento, significa que os seus indicadores de qualidade atingiram, de forma satisfatória, as exigências do Ministério de Educação.
Ficamos satisfeitos com o resultado, pois significa que estamos oferecendo uma educação de qualidade.
Parabéns, a todos que fazem parte da academia e que contribuíram para que a AJES alcançasse o seu grande objetivo: ensinar com qualidade.
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