Neste ano, a Secretaria da Receita Federal do Brasil estipulou o dia 28 de abril como prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda -Pessoa Física do Exercício 2016 – 2017, no entanto, mesmo com a data limite se aproximando, muitos contribuintes ainda não entregaram a Declaração, e correm o risco de perder o prazo e se exporem à penalidade pelo descumprimento dessa obrigação tributária.
Para auxiliar no preenchimento da Declaração e na apuração do imposto a restituir ou a pagar, o Núcleo de Práticas Gerenciais (NPG) da AJES está oferecendo assessoria aos contribuintes, para evitar que cometam erros e sofram prejuízos no ajuste com o “Leão do Imposto de Renda”. O NPG oferece a assessoria fiscal a custo bastante acessível para os interessados, porque não objetiva nenhum lucro, mas, apenas, o valor necessário para custear a manutenção do serviço.
Sobre essa assessoria, a professora, Jaqueline Marques, da AJES, explica que ela se encontra disponível para os interessados: “Estamos de portas abertas para receber a população e tirar suas dúvidas. Atendemos de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00. No entanto, na semana de 24 a 28 de abril, faremos plantão das 19h00 às 22h00, para que todos possam ter a oportunidade de cumprir com suas obrigações para com a Receita Federal”, disse.
Ela ainda informa que, para o atendimento e, se for o caso, para elaborar a Declaração, é necessário portar os Informes de Rendimentos do ano-base 2016, e todos os documentos pessoais e dos dependentes. Também devem ser trazidos notas fiscais e recibos de despesas que a pessoa (o contribuinte) teve em 2016 com educação e saúde. E citou, como exemplo, despesas com consultas médicas e odontológicas.
“Não percam o prazo para ajustarem suas contas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não corram o risco de serem apanhados na “malha fina”. Venham visitar o Núcleo de Práticas Gerenciais da AJES. Nós os estamos aguardando, mesmo que seja para simples esclarecimentos de dúvidas”, concluiu a professora Jaqueline Marques.
Saiba Mais
A “prestação de contas com Leão do Imposto de Renda” é obrigatória para todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis de imóveis, acima de R$ 28.559,70 no ano-base de 2016.
As pessoas que perderem o prazo (28 de abril) estarão sujeitas à multa de 1% do imposto devido, até o limite de 20%. O valor mínimo da penalidade, por atraso ou falta de entrega da Declaração, é de R$ 165,74.
Maiores informações poderão ser obtidas com os profissionais do Núcleo de Práticas Gerenciais da AJES, ou, então, diretamente na página virtual da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017.