Faculdade do Vale do Juruena - AJES

APRESENTAÇÃO - CPA

Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)


Art. 18. A instituição da Comissão Própria de Avaliação interna atende às determinações do artigo 11, inciso I e II, da lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 (Lei regulamentada pela Portaria Ministerial n° 2.051 de 19/07/04), e sua composição e atuação devem ser regulamentada e aprovada pela Diretoria-Geral e Conselho Superior.