Faculdade do Vale do Juruena - AJES

COMITÊ DE ÉTICA

O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA AJES – CEP/AJES, composto por 11 (onze) membros, é vinculado à Direção Geral da Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES, e possui caráter multidisciplinar e multiprofissional, possuindo autonomia nas decisões de sua competência, encontrando-se constituído nos termos da Resolução nº 240, de 5 de junho de 1997, da Resolução nº 370, de 8 de março de 2007, da Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e da Norma Operacional nº 001, de 30 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Saúde — CNS.
 Na sua esfera de atuação, o CEP/AJES possui competência consultiva, deliberativa e educativa, e compromisso com o estímulo à reflexão ética na pesquisa que envolva seres humanos, defendendo os interesses dos sujeitos das pesquisas nas suas integridade e dignidade, contribuindo para que a pesquisa se desenvolva dentro de padrões éticos, científicos e acadêmicos, e se submete à legislação vigente.
No âmbito da AJES, toda pesquisa que envolva seres humanos deverá ser submetida, apreciada e aprovada pelo COEP/AJES e, nos casos que em que couber, pela CONEP – COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA.
Toda pesquisa que envolva seres humanos, em qualquer nível, seja de Graduação ou Pós-Graduação, realizada e ou orientada por pesquisadores e ou orientadores pertencentes aos quadros discentes e ou docentes da AJES, deverá ser, previamente, submetida ao CEP/AJES.
Toda pesquisa que envolva seres humanos, em qualquer nível, iniciada ou desenvolvida sem a aprovação do COEP/AJES, não será reconhecida pela AJES.
Os membros do COEP/AJES, em suas ações e decisões no exercício de suas atividades no Comitê, deverão observar e manter o sigilo e a confidencialidade sobre informações e pesquisas de que souberem e a que tiverem acesso em razão de suas atuações no Comitê.

(texto parafraseado do Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da AJES - CEP/AJES, cuja íntegra encontra-se disponível no anexo)